A partir da entrada em vigor da Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3784/2023, as empresas se veem diante de uma nova obrigação: informar a raça e a etnia do empregado ao realizar uma admissão no eSocial.
O artigo 145, parágrafo 8º desta Portaria, estipula que as informações sobre etnia e raça devem ser obrigatoriamente fornecidas nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro de 2024. Este processo deve respeitar o critério de autodeclaração do trabalhador, seguindo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dessa forma, em todas as novas admissões realizadas a partir dessa data, a raça ou etnia do trabalhador deve ser informada. É importante ressaltar que é o próprio empregado quem deve fazer essa autodeclaração, sendo responsabilidade do empregador apenas repassar essa informação ao eSocial.
O método de classificação utilizado pelo IBGE é o da autoclassificação ou autodeclaração, em que o usuário indica sua “cor ou raça/etnia” entre cinco categorias: branca, preta, parda, amarela e indígena.
Essa abordagem se baseia no princípio de que ninguém melhor do que a própria pessoa para definir sua origem étnico-racial. Além disso, considerando que a raça/etnia é um dado pessoal sensível, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é necessário compreender a razão pela qual essa informação é solicitada e qual sua base legal.
Essas informações são cruciais para aprimorar os serviços de saúde, elaborar políticas públicas e identificar doenças e agravos predominantes nos diferentes grupos sociais. Portanto, o tratamento desses dados é fundamentado no cumprimento de obrigações legais e na execução de políticas públicas.
É importante destacar que, caso essa informação não seja transmitida ao eSocial, a admissão poderá retornar com advertência, exigindo a declaração da raça do empregado. Portanto, antes do envio das admissões, é essencial realizar uma validação cuidadosa.
Para as admissões realizadas antes de 1º de janeiro de 2024, não é necessário retificá-las, sendo a obrigatoriedade da informação válida apenas após essa data. No entanto, em qualquer alteração cadastral do empregado admitido antes desse período, será exigida a informação sobre sua raça/etnia.

